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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO: ESPAÇO REFERENTE A UMA POSTAGEM ONDE FOI VEÍCULADA UMA MATERIA RAQUEADA PELOS ADVERSÁRIOS COM DATA RETROATIVA

NÃO É E NÃO FOI DO MEU CONHECIMENTO DE NENHUM DOS REPRESENTADOS A PUBLICAÇÃO  COM DATA DO DIA 11 DE AGOSTO  ATÉ PORQUE ANTES DESSA POSTAGEM PUBLIQUEI MATÉRIA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL.

VEJA:

 Na próxima terça-feira, 16, tem início a propaganda eleitoral. Até o dia 1º de outubro, os candidatos a prefeito e a vereador estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
 Internet
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.

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