O prefeito
de Bodó, Francisco Santos de Souza, o "Tinhá", sancionou lei aprovada
na Câmara, que determina, obrigatoriamente, às empresas que se
instalarem no município, a contratarem, no mínimo, 70% de sua mão de
obra local para os seus quadros de empregados. A medida vale para todas
as pessoas jurídicas prestadores de serviços ou que implantem ou
implementem investimentos no município de Bodó.
Segundo
a lei, os empregados devem ser, comprovadamente, residentes em Bodó,
cujo percentual é calculado sobre o contingente necessário contratado
pela empresa. Não se aplica o percentual para o caso de contratação de
trabalhadores cuja mão de obra exija especialização ou habilitação
especifica, oriunda de qualificação em curso técnico, graduação em curso
superior, pós graduação ou especialização profissional pertinente ao
tipo/natureza do serviço.
Também
não se aplica o percentual para o caso de admissão de empregado para
ocupar cargo de chefia, direção ou administração de equipes ou setores
Caso
seja constatado o descumprimento da lei, a empresa será notificada pelo
Poder público Municipal e poderá apresentar a sua defesa no prazo
improrrogável de 15 dias. Se não seja apresentada defesa, a empresa
ficará sujeita à aplicação das das seguintes penalidades:
1 infração– advertência e suspensão de atividades por 24 horas.
2 infração – suspensão das atividades no período de dez dias.
3 infração - suspensão temporária do slvará defuncionamento.
Fonte - PMB/DOM via Clésio Dantas
Ótima publicação. O presente blog só faltou ter a humildade de dizer quem foi o autor deste projeto, que foi o Vereador, José Airton Assunção Gomes. O Sr. Prefeito não fez mais do que sua obrigação atendendo á esta grande iniciativa do Poder Legislativo.
ResponderExcluirParabéns para o Legislativo Bodoense e, principalmente para o Vereador e Presidente da Câmara, José Airton pela autoria deste projeto.