A partir das
próximas eleições, a campanha eleitoral no rádio e na televisão
começará 35 dias antes do pleito. A redução do prazo, que era de 45
dias, foi uma das mudanças da Reforma Eleitoral sancionada pela
presidente Dilma Rousseff na terça-feira (29). O
diretor geral da Abert Luis Roberto Antonik destaca o trabalho intenso
da Associação junto aos parlamentares para as mudanças na lei que,
segundo ele, corrigem uma distorção que impactava negativamente o
radiodifusor. “As
alterações na lei foram uma medida inteligente. O tempo excessivo de
propaganda eleitoral vem em prejuízo de todos: eleitores e candidatos.
As inserções, por outro lado, mantêm a audiência de rádio e TV”.
A nova
legislação traz alterações nos tempos destinados à campanha eleitoral e
que já valerão nas eleições de 2016. Nas eleições municipais, por
exemplo, os dois blocos diários de 30 minutos foram reduzidos para 10
minutos cada. Já nas eleições gerais, os dois blocos foram reduzidos de
50 para 35 minutos cada. Com
a redução dos blocos diários, a nova legislação prevê um aumento no
tempo de inserções de propaganda eleitoral, que passou de 30 para 70
minutos diários. No entanto, o horário de exibição das inserções foi
ampliado das 5h à meia-noite.
Outra
mudança está ligada às inserções de propaganda eleitoral, que só serão
exibidas em municípios onde houver estação geradora de radiodifusão de
sons e imagens. A nova lei prevê ainda que a campanha eleitoral somente
será permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes, a
campanha era permitida após o dia 5 de julho. Os
debates eleitorais na televisão também sofreram alterações: a partir de
agora será necessário o convite aos candidatos de partidos com
representação superior a nove deputados. A exigência de participação de
todos os candidatos deixa de existir.
A nova legislação poder ser lida na íntegra CLICANDO AQUI.
por DjAildo
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