Os produtores rurais com operações de
crédito inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) terão mais uma
oportunidade para liquidar ou parcelar seus débitos em condições
diferenciadas. Para que tenham essas vantagens, eles devem manifestar o
interesse na renegociação junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
ou ao Banco do Brasil até 31 de dezembro de 2015. Só assim poderão
formalizar o pedido e obter benefícios, como descontos sobre o valor do
saldo devedor e novos prazos para o pagamento de seus débitos.
A Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil (CNA) informa que a medida está prevista na Lei 13.001/14,
publicada esta semana no Diário Oficial da União, que também traz
benefícios para a renegociação de débitos concedidos aos assentados da
reforma agrária. Os benefícios para liquidação ou renegociação do saldo
devedor decorrentes de operações de crédito rural transferidas para a
DAU valem para os produtores que aderiam às regras da Lei 11.775/2008,
que na época definiu uma série de medidas de renegociação das dívidas
rurais.
Para quem quiser quitar o saldo devedor
que foi transferido para a DAU, o prazo para liquidação também é até 31
de dezembro do próximo ano. Neste caso, os descontos sobre o valor do
débito variam de 38%, para passivos acima de R$ 200 mil, a 70%, para
operações com saldo devedor até R$ 10 mil, além de descontos fixos,
dependendo do valor a ser liquidado. No caso de renegociação da dívida,
os rebates são de 33%, para dívidas acima de R$ 200 mil, e de 65%,
quando o saldo devedor for de até R$ 10 mil. Depois de formalizado o
pedido de adesão às condições previstas na lei, fica suspenso o processo
de execução judicial das dívidas.
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