O blog acabou de receber a informação a respeito de uma suspensão de direitos políticos de um vereador da região do Seridó.
Segundo
o relato do nosso informante, que no momento iremos resguardar a
fonte, uma Câmara de Vereadores da região do Seridó recebeu na manhã de
hoje (14) um comunicado oficial da justiça sobre a suspensão dos
direitos políticos de um membro daquela casa legislativa.
Ficamos sabendo que a suspensão seria devido uma decisão judicial sobre uma Ação Penal que foi desfavorável ao vereador.
A
câmara Municipal desta cidade seridoense deverá ler a informação
oficial da justiça na volta das sessões ordinárias. Até lá muita
especulação vai rolar, mas o certo mesmo é que o documento é oficial,
timbrado e tudo, suspendendo os direitos do vereador.
O informante disse o milagre, mas não quis informar o nome do santo.
Vejamos o que diz a lei:
Suspensão dos direitos políticos
Condenação criminal. Suspensão dos direitos políticos. Execução da
multa. Caráter penal. [...] 2. A pena de multa imposta na sentença penal
condenatória é suficiente para a aplicação do disposto no art. 15, III,
da Constituição Federal.
Fonte: TSE
0 comentários:
Postar um comentário