O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima, lembrou que
170 deles estão em estado de emergência, por conta dos efeitos da
estiagem, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, no último
dia 17 de abril. Segundo a recomendação do Tribunal de Contas, a
realização de eventos custeados com recursos públicos somente é
justificável nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de
receita decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público
relevante.
Para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou
empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores
estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções
normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das
despesas realizadas.
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