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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Robinson Faria: “Natal se tornará a melhor capital turística do Nordeste”

Cumprindo promessa de campanha, o governador Robinson Faria assinou
Decreto que reduzirá o ICMS de querosene de aviação (QAV).
Solenidade prestigiadíssima por aliados, empresários e, principalmente, representantes do setor turístico.
Com o decreto, que permitirá reduzir o preço do combistível, a oferta de voos nacionais e internacionais será ampliada.
“Nasci em Natal e me criei em Ponta Negra e nunca me canso de me encantar com as belezas da nossa capital e do Estado. Vi o apogeu do turismo e também seu declínio nos últimos anos. E sempre me perguntava, como Natal, a capital mais bonita do Nordeste, localizada a apenas seis horas de voo da África e da Europa e com excelência na rede hoteleira não é colocada como a melhor capital do turismo do Nordeste? Pois agora, sem medo de ousadia e de ser um sonhador, sei que Natal se tornará a melhor capital turística do Nordeste”, disse o governador em seu discurso.
Robinson lembrou que no começo do mês foi a São Paulo com o secretário de Turismo, Ruy Gaspar, e os dois se reuniram com presidentes e diretores das principais operadoras de viagem e companhias aéreas do Brasil, para negociar a ampliação de voos, a partir da assinatura desse Decreto.
“Eu vinha pessoalmente nessa batalha há dois anos para que o estado retomasse seu status no turismo. Acompanhei o governador num esforço pessoal, cumprindo uma agenda extensa em São Paulo, para dar esse passo histórico para o Estado”, testemunhou o diretor do Consórcio Inframérica, responsável pela administração do Aeroporto Internacional de São Gonçalo, Alysson Paolinelli, convidado a se pronunciar como representante do trade turístico durante a solenidade de assinatura, e aproveitou para pedir ao governador a continuidade das obras de acesso ao aeroporto.
Robinson pediu um prazo de até 12 meses.
“Como empresário, presidente da ABIH e secretário de Turismo, gostaria de registrar que o governador foi rápido, agiu como se age na iniciativa privada. Agora os empresários é que terão de correr atrás”, provocou Ruy Gaspar.
Decreto
O Artigo 1º do Decreto que reduz a alíquota do ICMS para QAV diz o seguinte em seus parágrafos:
I- redução de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação (para voos nacionais) e,
II – 9% (nove por cento) sobre o valor da operação para as empresas aéreas que implementarem novos voos internacionais, em acréscimo àqueles existentes na data da publicação do Decreto.
Ao reduzir a alíquota, o Estado terá compensações como a recuperação de voos perdidos nos últimos anos; incremento no nível de abastecimento das aeronaves, passando a utilizar maior capacidade dos tanques em virtude da redução do custo do QAV, expansão das malhas aéreas, doméstica e internacional, com repercussão positiva no mercado turístico potiguar, na geração de emprego e renda, consequentemente, dentre outros.
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