A
Resolução 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta
as finanças e contabilidade dos partidos dispostas na Lei 9.096/1995
(Lei dos Partidos Políticos), foi publicada no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe) desta terça-feira (30). A norma foi aprovada pelo
Plenário do Tribunal, após a realização de audiência pública com
representantes partidários e de órgãos de classe.
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é
determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela
Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça
Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e
patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos
registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou
do Fundo Partidário.
A nova resolução prevê um amplo prazo de adaptação para os órgãos
partidários ao novo sistema, uma vez que a adoção da escrituração
digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) está prevista apenas para o início do próximo ano, o que
significa dizer que as primeiras prestações de contas a serem
apresentadas pelo novo sistema são aquelas que serão entregues em abril
de 2016 pelos órgãos nacionais dos partidos políticos.
A aplicação do sistema para os órgãos estaduais está prevista apenas
para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em
2017. Já os órgãos municipais e zonais somente estarão obrigados a
adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de
contas em 2018.
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