A CNM esclarece que o parágrafo único do artigo 160 da Constituição
Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à
regularização de débitos do ente federativo junto ao governo federal e
suas autarquias – dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) – assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e
serviços públicos de saúde.
EX-VEREADOR DE ALEXANDRIA-RN É MORTO A TIROS
Há 16 minutos
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