Para
solucionar o problema do bloqueio do FPM e “tirar a corda do pescoço” a
Confederação orienta que o gestor deve, primeiramente, identificar qual
pendência motivou o bloqueio do repasse. Em seguida, a administração
municipal precisa efetuar a regularização e apresentar as guias pagas na
delegacia de jurisdição da Receita Federal do Brasil (RFB) e solicitar o
desbloqueio no sistema da RFB.
A CNM esclarece que o parágrafo único do artigo 160 da Constituição
Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à
regularização de débitos do ente federativo junto ao governo federal e
suas autarquias – dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) – assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e
serviços públicos de saúde.
0 comentários:
Postar um comentário