Natal anula licença ambiental e terá que pagar quase meio milhão à
construtora. O Município de Natal deve pagar ainda a quantia de R$ 50
mil, a título de danos morais
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da capital, condenou o Município de Natal à pagar indenização por danos
materiais e lucros cessantes, assim como por danos morais em favor do
Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., tudo em
decorrência da anulação da Licença Ambiental nº 350/205 e do Alvará de
Construção nº 146/206, correspondentes ao empreendimento Solares Ponta
Negra.
Com isso, o Município deve pagar indenização por danos materiais e
lucros cessantes, no valor de R$ 334.613,58, sendo R$ 119.112,78
relativos aos danos emergentes e R$ 215.490,80 correspondentes aos
lucros cessantes, estes arbitrados em 20% sobre os valores atribuídos às
unidades do Solares de Ponta Negra comercializadas até a época dos
fatos.
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