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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Confusão e Quebra de Decoro Parlamentar na Seção da Câmera de Vereadores de Bodó/RN

Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.
O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada Casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".

Fere o decoro parlamentar

  • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
  • Abuso de poder;
  • Recebimento de vantagens indevidas;
  • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
  •  Pelo artigo 55, inciso II, da C.F., perderá o mandato o Parlamentar, Vereador, Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar

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