Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.
O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada Casa do Congresso Nacional brasileiro.
Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É
incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no
regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a
membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
Fere o decoro parlamentar
- Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
- Abuso de poder;
- Recebimento de vantagens indevidas;
- Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
- Pelo artigo 55, inciso II, da C.F., perderá o mandato o Parlamentar, Vereador, Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar
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