No caso das resoluções 4.250 e 4.251, que tratam de dívidas
contratadas entre 2007 e 2011 e que também se encontravam em situação de
inadimplência em 2011 em função da sua região ter sido afetada por seca
ou estiagem, o prazo final para que agricultores familiares e
produtores rurais nordestinos renegociem suas dívidas foi estendido para
30 de dezembro de 2014.
Os benefícios aplicam-se para operações de custeio e investimento,
incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf. Para tanto, os
empreendimentos devem estar localizados em município onde o Ministério
da Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em
decorrência das recentes secas.
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