Amanhã será o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral
em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua
zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, §
4º).
Grande Oportunidade. Não Perca!!
Há um dia
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