Deus em sua infinita sabedoria escolhe o melhor!
1324 votos serão honrados até o último dia!
Tinhá e Nilsinho, vocês estão autorizados a permanecer no lugar que o povo escolheu para ocuparem até 31 de dezembro de 2016.
Bodoenses fiquem tranquilos, eles provaram sua inocência e acima de
tudo que os cargos confiados pela maioria expressiva da população que
são capazes de fazer o melhor por nossa cidade.
Decisão...
Pelo exposto, concedo parcialmente o pedido de efeito suspensivo
formulado, tão somente para determinar o retorno de Francisco Santos de
Sousa e José Enilson Assunção de Melo Lula aos cargos de prefeito e vice
do Município de Bodó/RN, até o julgamento de mérito do recurso por este
Tribunal.
Publique-se. Comunique-se com urgência ao juízo da 28ª
Zona Eleitoral. Citem-se os requeridos para fins de contestação, em 05
dias. Após, a Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
Natal, 27 de março de 2013.
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Fonte:http://www.tre-rn.jus.br/@@processrequest
Temos a nossa dignidade e não precisamos ferir ninguém. PAZ Bodó!
#BodoNoRumoCerto
pq vc num publicou quando ele foi casado ?
ResponderExcluirporque a melhor resposta chegou agora.!
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