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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

MP move recurso para alterar edital de concurso em Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, interpôs recurso (agravo de instrumento) perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para reformar decisão de 1ª instância com base em um precedente do Pleno do próprio tribunal. A intenção do MPRN é garantir o cumprimento da Lei Nacional 7.853/89 que determina a reserva de uma vaga para pessoa com deficiência quando o percentual de 5% estabelecido para esse contingente não atingir o número de uma vaga.
A questão está relacionada ao edital de concurso público (01/2013) da Prefeitura Municipal de Mossoró que não especifica o número de vagas destinadas para as pessoas com deficiência. Em decisão anterior, o magistrado Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública do município, indeferiu o pedido do MPRN para o cumprimento da Lei 7.853/89 – o juiz aplicou lei municipal que fixa o mínimo de 5% e o máximo de 10% das vagas disponibilizadas.
Como o edital previa o percentual de 5%, o juiz afastou a Lei Nacional e utilizou exclusivamente a lei municipal, assegurando uma vaga para o candidato com deficiência desde que o edital disponibilizasse 20 vagas.
Acontece que no dia 11 de dezembro de 2013, por unanimidade, o Pleno do TJRN julgou improcedente o mandado de segurança número 2013.00001508-8 envolvendo servidor lotado justamente nas Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró com atribuição na defesa da pessoa com deficiência.

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