O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, interpôs recurso (agravo de
instrumento) perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) para reformar decisão de 1ª instância com base em um precedente
do Pleno do próprio tribunal. A intenção do MPRN é garantir o
cumprimento da Lei Nacional 7.853/89 que determina a reserva de uma vaga
para pessoa com deficiência quando o percentual de 5% estabelecido para
esse contingente não atingir o número de uma vaga.
A questão está relacionada ao edital de concurso público (01/2013)
da Prefeitura Municipal de Mossoró que não especifica o número de vagas
destinadas para as pessoas com deficiência. Em decisão anterior, o
magistrado Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública do
município, indeferiu o pedido do MPRN para o cumprimento da Lei 7.853/89
– o juiz aplicou lei municipal que fixa o mínimo de 5% e o máximo de
10% das vagas disponibilizadas.
Como o edital previa o percentual de 5%, o juiz afastou a Lei
Nacional e utilizou exclusivamente a lei municipal, assegurando uma vaga
para o candidato com deficiência desde que o edital disponibilizasse 20
vagas.
Acontece que no dia 11 de dezembro de 2013, por unanimidade, o Pleno
do TJRN julgou improcedente o mandado de segurança número
2013.00001508-8 envolvendo servidor lotado justamente nas Promotorias de
Justiça da Comarca de Mossoró com atribuição na defesa da pessoa com
deficiência.
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