O
Banco do Nordeste do Brasil (BNB) acaba de lançar um pacote de medidas
para regularização de dívidas dos agricultores afetados pela seca. A
iniciativa oferece uma série de benefícios a clientes que possuem
dívidas vencidas ou a vencer neste ano e no próximo.
De
acordo com o enquadramento, o cliente pode obter descontos ou dividir o
saldo devedor em 10 parcelas anuais. O plano tem como base a Medida
Provisória 610 e as resoluções 4.211 e 4.212, do Conselho Monetário
Nacional, publicadas recentemente.
Por
meio das resoluções, agricultores familiares localizados em municípios
com situação de emergência decretada poderão renegociar o saldo devedor
em dez parcelas anuais, com o primeiro vencimento em 2016. Cada parcela
paga até o vencimento terá bônus de adimplência de 80%, mesmo percentual
de desconto aplicado em caso de liquidação da dívida.
Os
produtores rurais não classificados como agricultores familiares também
poderão parcelar suas dívidas em dez vezes, com o primeiro vencimento
programado para 2015.
MP concede descontos de até 85%
Outra possibilidade é a renegociação utilizando as condições especiais estabelecidas pela MP 610. Agricultores familiares que tiveram perdas comprovadas decorrentes da seca poderão quitar seus débitos junto ao BNB com até 85% de desconto. O benefício é válido para mutuários de operações do Pronaf (exceto os do grupo B do Programa).
Outra possibilidade é a renegociação utilizando as condições especiais estabelecidas pela MP 610. Agricultores familiares que tiveram perdas comprovadas decorrentes da seca poderão quitar seus débitos junto ao BNB com até 85% de desconto. O benefício é válido para mutuários de operações do Pronaf (exceto os do grupo B do Programa).
Previstas
na Lei 12.249, as condições que agora foram estendidas na MP 610 variam
de acordo com o valor financiado e a localização do empreendimento. Os
rebates situam-se entre 45% e 85%, dependendo do local do empreendimento
e do valor da operação. Os maiores percentuais de descontos serão
aplicados em operações com valor original de até R$ 15 mil pertencentes a
empreendimentos localizados no semiárido.
A
Área de Recuperação de Crédito do BNB informa que, neste caso, o
cliente pode optar por uma nova operação de empréstimo para liquidar o
financiamento, caso esteja dentro das condições exigidas.
Para
obter mais informações sobre regularização de dívidas, o cliente deve
dirigir-se à sua agência de relacionamento com o Banco do Nordeste, ou
buscar orientações na Central de Relacionamento com o Cliente – 0800 728
3030 (ligação gratuita).
Art. 8o É autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até 31 de dezembro de 2006, observadas ainda as seguintes condições:
Art. 8o É autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até 31 de dezembro de 2006, observadas ainda as seguintes condições:
I - operações com valor
originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em uma ou mais
operações do mesmo mutuário:
a) rebate de 85% (oitenta e
cinco por cento) sobre o saldo devedor atualizado, para a liquidação das dívidas
relativas a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido, do norte do
Espírito Santo e dos Municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do
Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
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