SENTENÇAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 6143/2008
PROTOCOLO N.º:71250/2008
REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO NETO.
SENTENÇA
Trata-se de prestação de contas de ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO NETO,
candidato (a) a vereador (a) no município de BODÓ/RN, pelo PARTIDO
SOCIALISTA BRASILEIRO ? PSB, relativa às Eleições 2008.
Apresentadas as contas, os autos foram à unidade técnica responsável,
que adotou o procedimento de praxe para eventuais e necessárias
diligências, a
fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca das contas.
Instado a se pronunciar, o Excelentíssimo representante do Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas.
É o relatório. Passo a decidir.
A fim de conferir transparência aos gastos das campanhas eleitorais dos candidatos e partidos políticos, a Lei federal n.º 9.504/1997 traz em seus artigos
28 a 32
a obrigação dos candidatos e comitês financeiros dos partidos
apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha,
obedecendo os modelos e parâmetros estabelecidos. Para as Eleições
Municipais do ano de 2008, o TSE publicou a Resolução n.º 22.715,
disciplinando
o procedimento, sendo todas as contas analisadas de acordo com tais regras.
Analisando detidamente os autos, verifico que, pelo menos formalmente, a
prestação de contas não contém irregularidades ou omissões que possam
levar a sua desaprovação. Não foram identificadas falhas ou omissões
formais graves. Não houve impugnações ou quaisquer notícias de que as
contas
são inverídicas.
Desse modo, de acordo com a Resolução n.º 22.715/2008-TSE, considerando
o parecer da Unidade Técnica e em harmonia com a manifestação da
Promotoria Eleitoral, JULGO APROVADAS as contas do candidato ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO NETO, referente aos autos em epígrafe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se (por não haver qualquer prejuízo ao
interessado, através do DJe). Ciência ao Promotor Eleitoral. Ao final,
transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos
registros. Cumpra-se.
Santana do Matos/RN, 15 de maio 2012.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva
Juíza da 28ª Zona Eleitoral
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