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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Ex-Vereador Tony Macedo tem Prestação de Contas aprovadas pela Juiza da 28ª Zona

28ª ZONA ELEITORAL
SENTENÇAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 6143/2008
PROTOCOLO N.º:71250/2008
REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO NETO.
SENTENÇA
Trata-se de prestação de contas de ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO NETO, candidato (a) a vereador (a) no município de BODÓ/RN, pelo PARTIDO
SOCIALISTA BRASILEIRO ? PSB, relativa às Eleições 2008.
Apresentadas as contas, os autos foram à unidade técnica responsável, que adotou o procedimento de praxe para eventuais e necessárias diligências, a
fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca das contas.
Instado a se pronunciar, o Excelentíssimo representante do Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas.
É o relatório. Passo a decidir.
A fim de conferir transparência aos gastos das campanhas eleitorais dos candidatos e partidos políticos, a Lei federal n.º 9.504/1997 traz em seus artigos
28 a 32 a obrigação dos candidatos e comitês financeiros dos partidos apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha,
obedecendo os modelos e parâmetros estabelecidos. Para as Eleições Municipais do ano de 2008, o TSE publicou a Resolução n.º 22.715, disciplinando
o procedimento, sendo todas as contas analisadas de acordo com tais regras.
Analisando detidamente os autos, verifico que, pelo menos formalmente, a prestação de contas não contém irregularidades ou omissões que possam
levar a sua desaprovação. Não foram identificadas falhas ou omissões formais graves. Não houve impugnações ou quaisquer notícias de que as contas
são inverídicas.
Desse modo, de acordo com a Resolução n.º 22.715/2008-TSE, considerando o parecer da Unidade Técnica e em harmonia com a manifestação da
Promotoria Eleitoral, JULGO APROVADAS as contas do candidato ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO NETO, referente aos autos em epígrafe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se (por não haver qualquer prejuízo ao interessado, através do DJe). Ciência ao Promotor Eleitoral. Ao final, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros. Cumpra-se.
Santana do Matos/RN, 15 de maio 2012.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva
Juíza da 28ª Zona Eleitoral

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