O Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara impôs ao
ex-presidente da Companhia de Águas e Esgotos – CAERN, arquiteto Lúcio
de Medeiros Dantas Júnior, a devolução do valor de R$ 438.272,40, em
razão de irregularidades encontradas no processo nº 2417/2002, para
execução de serviços de manutenção e conservação em áreas internas e
externas e de telefonia em unidades administrativas da CAERN em vários
municípios do estado.
Na fase de instrução, o Corpo Técnico apontou as seguintes
irregularidades: a) ausência de parecer jurídico; b) não publicação do
resultado e da adjudicação do certame; c) não observância dos prazos
para vigência do contrato. Além disso, ainda ficou constatada a ausência
de empenho prévio, não comprovação da execução do contrato e
irregularidade fiscal e previdenciária do contratado.
Diante dos fatos, a relatora do processo, conselheira Adélia Sales,
opinou pela devolução dos recursos “em face da não apresentação do
processo de despesa com a contratação”. Ainda de acordo com o voto, a
quantia deve ser integralmente ressarcida ao erário, sem prejuízo da
atualização monetária. Ficou acertado ainda, a remessa de cópias das
principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual
para que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de
improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.
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