O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é
obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem
justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se tornado
obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à
baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se
adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o
ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o
prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências
da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para
trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos
empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi
considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as
deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento,
também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de
periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado,
décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família,
comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de
adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o
trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores
de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador
também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso
ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”,
informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito
Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico
para empregadores e trabalhadores.
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