Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo
modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013, sexta-feira. O Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em
novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo
ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação
(para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de
serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano
de serviço).
Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias,
uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são
utilizadas pelo trabalhador para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e outra para solicitar o recebimento do
seguro-desemprego.
Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos
de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. Segundo
o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro,
quinta-feira.
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