Pages

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Estiagem e a crise financeira levam prefeito de Cerro Corá a informar da não realização da festa de emancipação do município



Em obediência ao decreto da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e à recomendação dos Ministérios Públicos Federal, Estadual, Eleitoral e do Tribunal de Contas, que proíbe qualquer evento de natureza festiva durante o período de decretação de situação de emergência em 139 municípios, incluindo Cerro Corá, afetados pela seca no Rio Grande do Norte.
Tendo conhecimento da prorrogação do decreto, estendendo a situação de emergência por mais 180 dias nos municípios castigados pela seca, o prefeito Raimundo Marcelino, o Novinho acionou suas assessorias, e lhes explicou que diante da atual situação, até mesmo financeira pela qual passa o município e, sendo aconselhado pelo Ministério Público a não realizar a festa de emancipação política do município. Diante do exposto, o prefeito "Novinho" fez hoje um esclarecimento: Ao blog "A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, em atenção ao Decreto da Governadora Rosalba Ciarlini, que novamente prorrogou o prazo de validade de calamidade pública em virtude do efeito da estiagem que atinge os diversos municípios do estado, e atendendo à Recomendação Conjunta n. 001/2012, dos Ministérios Públicos Federal, Estadual, Eleitoral e do Tribunal de Contas, que proíbe a realização de festejos com recursos do erário municipal, enquanto perdurar o estado de emergência, quero pelo presente comunicar que a festa de emancipação política que rotineiramente fazemos no dia 10 de dezembro com atrações musicais este ano de 2012, ficará restrita a programação diversas".
Lembramos que em 11 de dezembro o município de Cerro Corá celebra seus 59 anos de emancipação política.
O prefeito deverá também prorrogar o decreto de situação de estiagem no município, conforme abaixo:
DECRETO Nº 075
EM 03 DE AGOSTO DE 2012.
PRORROGA PRAZO DE SITUAÇÃO DE ESTIAGEM, PROVOCADA PELA FALTA DE CHUVAS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso XVII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO  o disposto no item II, Parágrafo Único do Art. 1º.do Decreto N° 070 de 02 de maio de 2012.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a Situação de Emergência, conforme definição no Inciso III, do Art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, a situação anormal provocada pela falta de chuvas no município.
Parágrafo 1º. A Prorrogação de Situação de Emergência decretada no caput,  abrange toda a Zona Rural do Município;
Parágrafo 2º. A Prorrogação de Situação de Emergência terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado se as conseqüências persistirem;
Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                        PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 59 anos de Emancipação Política, em 03 de agosto de 2012.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
DJ Aildo.

0 comentários:

Postar um comentário