A eleição é no próximo domingo, mas as
datas limites para a campanha e outras ações termina bem antes. Em
contato com O Jornal de Hoje, o juiz eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/RN), Verlano Medeiros, explicou os prazos dados pela
Justiça Eleitoral nesta última semana. Caminhadas, carreatas e
passeatas, por exemplo, só podem ser feitas até as 22h de sábado. Depois
disso, já pode configurar crime eleitoral. “O sábado, das 8h às 22h,
também é o prazo limite para que os candidatos distribuírem material e
façam as caminhadas, carreatas ou passeatas. Além disso, é o limite
também para a utilização dos carros de som, com jingles e mensagens dos
candidatos”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros.
A sexta-feira é o último dia para
divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de
propaganda eleitoral. “A sexta também é o último dia para os partidos e
coligações solicitarem a substituição dos candidatos que vão disputar as
eleições”, acrescentou Verlano Medeiros. Sobre esse assunto, vale
ressaltar que é facultado ao partido político ou à coligação substituir
candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por
inelegibilidade, cancelado, cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer
após o termo final do prazo do registro. Na hipótese da substituição,
cabe ao partido político ou coligação do substituto dar ampla divulgação
ao fato para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação
também por outros candidatos e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive
nas próprias Seções Eleitorais, quando determinado ou autorizado pela
autoridade eleitoral competente.
Vale lembrar que, neste caso, a
substituição acontece, mas não é garantido que o eleitor verá os nomes
dos substitutos na urna eletrônica e sim os candidatos substituídos.
Porém, os votos nos substituídos serão repassados para os substitutos.
“Os que forem substituir os nomes dos candidatos com algum tipo de
impedimento passarão pelos prazos legais de impugnação, mas participarão
normalmente do pleito”. A quinta-feira é o último dia para veiculação
de propaganda de candidatos na televisão e no rádio. Também será o
último dia de debate eleitoral nessas mídias. “A partir de terça-feira,
os eleitores não poderão ser presos, exceto em flagrante delito. Essa
proibição vai até 48 horas depois das eleições”, acrescentou o juiz
eleitoral. A terça é o último dia também para os partidos indicarem
representantes para o comitê interpartidário de fiscalização de eleição.
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