O Tribunal Superior Eleitoral considerou “ilícita” a gravação de
compra de votos, feita por um eleitor, por não ter recebido a
“concordância” dos interlocutores.
Com isso, o TSE manteve quinta-feira (16) decisão do Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia, após parecer favoráel do relator, ministro
Marco Aurélio, rejeitando a gravação como meio de prova e manteve o
diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo
Antônio de Jesus-BA em 2008.
“Penso que na situação em exame houve violação ao direito da
intimidade, não se devendo admitir a prova como lícita”, afirmou o
ministro Marco Aurélio em seu voto.
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