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terça-feira, 21 de agosto de 2012

TSE rejeita gravação de compra de votos alegando que não foi “autorizada”




O Tribunal Superior Eleitoral considerou “ilícita” a gravação de compra de votos, feita por um eleitor, por não ter recebido a “concordância” dos interlocutores.
Com isso, o TSE manteve quinta-feira (16) decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, após parecer favoráel do relator, ministro Marco Aurélio, rejeitando a gravação como meio de prova e manteve o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA em 2008.
“Penso que na situação em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo admitir a prova como lícita”, afirmou o ministro Marco Aurélio em seu voto.

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