Ao
comentar as remunerações de juízes e desembargadores acima do teto de
R$ 26,7 mil, a presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do
Norte (Amarn), juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, afirmou que os
pagamentos feitos aos desembargadores são constitucionais. “Os
pagamentos dos magistrados são estabelecidos por lei. Seguem uma escala.
Não há pagamento inconstitucional”, enfatizou.
De acordo com a magistrada, os valores pagos em folha equivalentes ao
13º salário, às férias e ao pagamento de dívidas em atraso são
excluídos do cálculo estabelecido para o teto constitucional. “Esses
valores não são incorporados aos salários. São pagamentos eventuais. Por
isso, percebe-se essa mudança na folha. Mas, a remuneração real dos
juízes e desembargadores estão de acordo com o teto estabelecido pela
Constituição”, reforçou.
Em relação aos pagamentos decorrentes de decisão judicial, a juíza
avaliou que, nos casos de as decisões serem referentes a atrasados que o
servidor tenha direito a receber, o pagamento élegal. “A informação que
temos do TJRN é de que há servidores com acúmulo de vantagens
ocasionais, mas sem ultrapassar o teto. Se houver alguma distorção, o
caso precisa ser analisado. Mas, a informação da fonte oficial que tenho
do TJRN é essa”, reiterou. A juíza disse que “a magistratura precisa
ser valorizada para que seja atraente. Somente com uma carreira
atraente, a magistratura atrairá os melhores e cumprirá o seu papel na
democracia.”
0 comentários:
Postar um comentário