De acordo com a magistrada, os valores pagos em folha equivalentes ao
13º salário, às férias e ao pagamento de dívidas em atraso são
excluídos do cálculo estabelecido para o teto constitucional. “Esses
valores não são incorporados aos salários. São pagamentos eventuais. Por
isso, percebe-se essa mudança na folha. Mas, a remuneração real dos
juízes e desembargadores estão de acordo com o teto estabelecido pela
Constituição”, reforçou.
Em relação aos pagamentos decorrentes de decisão judicial, a juíza
avaliou que, nos casos de as decisões serem referentes a atrasados que o
servidor tenha direito a receber, o pagamento élegal. “A informação que
temos do TJRN é de que há servidores com acúmulo de vantagens
ocasionais, mas sem ultrapassar o teto. Se houver alguma distorção, o
caso precisa ser analisado. Mas, a informação da fonte oficial que tenho
do TJRN é essa”, reiterou. A juíza disse que “a magistratura precisa
ser valorizada para que seja atraente. Somente com uma carreira
atraente, a magistratura atrairá os melhores e cumprirá o seu papel na
democracia.”
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