Isso, porque segundo a recomendação publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado, as fotografias com reproduções da imagem de Jessé Gomes "ensejam a promoção pessoal do atual chefe do executivo municipal". Além disso, vale lembrar, que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contar os principais da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".
Segundo o promotor Lenildo Queiroz Bezerra, da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará, "a presente recomendação detém a finalidade de caracterizar o dolo, para fins de configuração de ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, de forma que a persistência da situação vedada constituirá robusto substrato para o ajuizamento de uma ação civil pública, a fim de apurar a prática de tal ato".
O promotor também lembra que a recomendação tem por objetivo "coibir a prática mais comuns nas administrações brasileiras, a dos governantes e administradores especialmente o chefe do poder executivo, valerem-se dos dinheiros públicos para, a pretexto de divulgar ou simplesmente identificar obras e realizações governamentais, que nada mais são do que o cumprimento das obrigações administrativas, fazerem publicidade de seus nomes, e de seus partidos, com vistas a futuras eleições".
É importante ressaltar que medidas como essa já vem sendo tomada pelo MP há certo tempo.
Sobretudo, quando a parcialidade do gestor público é caracterizada pela pintura de prédios e equipamentos públicos nas cores que caracterizam o gestor ou o partido político dele. Nesse caso, o MP recomenda a pintura desses locais em cores neutras, a fim de acabar com a configuração de ato de improbidade administrativa. (CM)
Segundo o promotor Lenildo Queiroz Bezerra, da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará, "a presente recomendação detém a finalidade de caracterizar o dolo, para fins de configuração de ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, de forma que a persistência da situação vedada constituirá robusto substrato para o ajuizamento de uma ação civil pública, a fim de apurar a prática de tal ato".
O promotor também lembra que a recomendação tem por objetivo "coibir a prática mais comuns nas administrações brasileiras, a dos governantes e administradores especialmente o chefe do poder executivo, valerem-se dos dinheiros públicos para, a pretexto de divulgar ou simplesmente identificar obras e realizações governamentais, que nada mais são do que o cumprimento das obrigações administrativas, fazerem publicidade de seus nomes, e de seus partidos, com vistas a futuras eleições".
É importante ressaltar que medidas como essa já vem sendo tomada pelo MP há certo tempo.
Sobretudo, quando a parcialidade do gestor público é caracterizada pela pintura de prédios e equipamentos públicos nas cores que caracterizam o gestor ou o partido político dele. Nesse caso, o MP recomenda a pintura desses locais em cores neutras, a fim de acabar com a configuração de ato de improbidade administrativa. (CM)
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