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quarta-feira, 21 de março de 2012

MPF denúncia ex-prefeito de Ielmo Marinho por cinco crimes

 
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O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina (1997-2004), foi o alvo de cinco denúncias do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN). Além do ex-prefeito, cinco empresários e seis funcionários do município também são alvo das denúncias (ver lista abaixo). O ex-prefeito é acusado de dispensar indevidamente licitações, com o objetivo de se apropriar e desviar recursos públicos federais, em proveito próprio e alheio. Para tanto, ele teria contado com o auxílio de funcionários da prefeitura.
 
De acordo com o MPF/RN, a atuação do grupo permitiu a consumação, a ocultação e a impunidade dos crimes, por meio de repetidas fraudes, incluindo falsidade ideológica e material, bem como uso de documento falso. As denúncias são resultado de irregularidades praticadas em convênios celebrados com o Ministério da Integração e o Ministério da Saúde. O prejuízo ao erário ultrapassa 1,5 milhão de reais.
 
O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina as denúncias, destaca que os atos do ex-prefeito Hostílio de Lara Medina são um lamentável espetáculo de corrupção. "Além de ser comprovadamente um mau administrador, os atos do ex-prefeito demonstram um elevado desprezo pelo patrimônio público e pelas necessidades da população carente", afirma.
 
Pelos mesmos fatos apontados nas denúncias, o MPF/RN já ingressou com as respectivas ações de improbidade. Além disso, Hostílio José de Lara Medina responde a outras seis ações penais em trâmite na Justiça Federal do RN. Em todos os crimes, o MPF pede a aplicação de pena superior ao mínimo previsto em lei. Além disso, pede a reparação integral dos danos, em valores atuais, e a proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos.
 
Denunciados
 
Hostílio José de Lara Medina
Cícero Antônio Bezerra
Wilson Cavalcante Vieira
José Bezerra Cavalcanti Filho
Josué de Moura Batista
Clebson Correia Gomes
Edna Maria Garcia Silva Correia
Paulo Bezerra de Castro
Aldo Torquato da Silva
Raimundo Barbosa de Lima
Luiz Paulino Soares
José Maria de Oliveira
 
Condutas atribuídas ao ex-prefeito
 
Associação com uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o município de Ielmo Marinho;
 
Atribuição dos serviços a terceiros, por um preço substancialmente menor que o contratado e mediante fornecimento de materiais de construção in natura, adquiridos clandestinamente a preço de custo;
 
Saques em dinheiro realizados, em regra, pelo próprio ex-prefeito, da integralidade dos recursos públicos destinados ao pagamento das obras, após o endosso dos respectivos cheques pelo representante legal da empresa contratada;
 
Distribuição em pecúnia, após cada saque, de vantagens econômicas aos coautores e partícipes;
 
Inexecução ou execução parcial das obras (superfaturamento);
 
Atraso ou omissão na prestação de contas dos convênios, a fim de ocultar os ilícitos praticados e dificultar sua apuração;
 
Falsificação de documentos.
 
Fonte:Assessoria de imprensa do MPF

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