Teve início há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF), a sessão solene que marca a abertura do ano judiciário de 2012. A sessão começou com apresentação do Hino Nacional e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, dá as boas vindas aos presentes. Temas de grande relevância para a sociedade brasileira podem entrar na pauta de julgamentos do STF ao longo de 2012.
Entre eles, estão os processos que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa. A legalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa é discutida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578. A norma alterou a Lei Complementar 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade. No início de dezembro, o julgamento conjunto dessas ações foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa que decidiram pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa (LC 135). O julgamento deve ser retomado este ano.
Em novembro, quando teve início a apreciação dessas ações, o relator dos três processos, ministro Luiz Fux, votou pela procedência parcial das duas ADCs, ajuizadas, respectivamente, pelo PPS e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro votou ainda pela improcedência da ADI 4578, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF).
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