O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte identificou irregularidades na compra de vales transporte dos funcionários da DATANORTE, totalizando anualmente o montante de R$ 244.800,00.
O Diretor-Presidente da DATANORTE à época, José Domingues de Carvalho Neto, não atendeu a nenhuma das três citações realizadas pelo TCE. O processo foi relato pelo conselheiro Renato Costa dias e julgado na sessão da Segunda Câmara, hoje pela manhã. O órgão decidiu pela condenação à revelia do senhor José Domingues de Carvalho Neto e conseqüente aplicação de multa, além do ressarcimento ao erário correspondente ao valor de 20.579,41.
PASSIVO DA DATANORTE
O procurador Marcos Pinto, presidente da Datanorte, aproveitou a semana de conciliação e fechou acordo com 28 servidores. O passivo trabalhista liquidado foi de R$ 1 milhão. Somente um servidor tinha um crédito de R$ 500 mil. Aceitou receber 60%. Agora é esperar o leilão de bens da extinta Cohab. Se for apurado o esperado (R$ 20 milhões), estará saneada boa parte do passivo. A Datanorte também ingressou com ação ordinária para a retomada da Bodominas por descumprimento de contrato.Fonte:Diário de Natal/edição de domingo, 04 de dezembro de 2011
5.21.0019 (RT) - Número antigo -21
-00-9 (RT)-JosÉAdelino da Silva e Outros (04) E OUTROS(004)
(ADV. Dilma Pessoa da Silva) X Bodominas Metalugia e Industria
S/a (ADV./PROCURADOR ) - A CAUSÍDICA para tomar ciência
do despacho de fls. 468: Notifique-se também a causídica para, no
prazo já estipulado no referido despacho (10 dias), se pronunciar
sobre a desconstituição dos poderes requerida pelo peticionante à
fl. 467.
5.21.0019 (RT) - Número antigo -21
-00-8 (RT)-JosÉ Clementino de Oliveira e Outros (05) E
OUTROS(004) (ADV. Dilma Pessoa da Silva) X Bodominas
Metalugia e Industria S/a (ADV./PROCURADOR ) - Aos
RECLAMANTES para tomarem da decisão a seguir: Notifique-se
o(s) exequente(s) para que comprove(m), no prazo de 10 (dez) dias,
a condição de sexagenários.
5.21.0019 (RT) - Número antigo -21
-00-6 (RT)-Francisco Gonçalves de Brito E OUTROS(005) (ADV.
Dilma Pessoa da Silva) X Datanorte-Cia.de Processamentos de
Dados do RN S/A (ADV./PROCURADOR ) - A CAUSÍDICA dos
reclamantes fica notificada da decisão a seguir: Notifique-se a
causídica para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a
desconstituição dos poderes requerida pelos peticionantes.
5.21.0019 (RT) - Número antigo 19-0414-94 (RT)-
PASSIVO DA DATANORTE
O procurador Marcos Pinto, presidente da Datanorte, aproveitou a semana de conciliação e fechou acordo com 28 servidores. O passivo trabalhista liquidado foi de R$ 1 milhão. Somente um servidor tinha um crédito de R$ 500 mil. Aceitou receber 60%. Agora é esperar o leilão de bens da extinta Cohab. Se for apurado o esperado (R$ 20 milhões), estará saneada boa parte do passivo. A Datanorte também ingressou com ação ordinária para a retomada da Bodominas por descumprimento de contrato.Fonte:Diário de Natal/edição de domingo, 04 de dezembro de 2011
5.21.0019 (RT) - Número antigo -21
-00-9 (RT)-JosÉAdelino da Silva e Outros (04) E OUTROS(004)
(ADV. Dilma Pessoa da Silva) X Bodominas Metalugia e Industria
S/a (ADV./PROCURADOR ) - A CAUSÍDICA para tomar ciência
do despacho de fls. 468: Notifique-se também a causídica para, no
prazo já estipulado no referido despacho (10 dias), se pronunciar
sobre a desconstituição dos poderes requerida pelo peticionante à
fl. 467.
5.21.0019 (RT) - Número antigo -21
-00-8 (RT)-JosÉ Clementino de Oliveira e Outros (05) E
OUTROS(004) (ADV. Dilma Pessoa da Silva) X Bodominas
Metalugia e Industria S/a (ADV./PROCURADOR ) - Aos
RECLAMANTES para tomarem da decisão a seguir: Notifique-se
o(s) exequente(s) para que comprove(m), no prazo de 10 (dez) dias,
a condição de sexagenários.
5.21.0019 (RT) - Número antigo -21
-00-6 (RT)-Francisco Gonçalves de Brito E OUTROS(005) (ADV.
Dilma Pessoa da Silva) X Datanorte-Cia.de Processamentos de
Dados do RN S/A (ADV./PROCURADOR ) - A CAUSÍDICA dos
reclamantes fica notificada da decisão a seguir: Notifique-se a
causídica para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a
desconstituição dos poderes requerida pelos peticionantes.
5.21.0019 (RT) - Número antigo 19-0414-94 (RT)-
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