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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Banco do Brasil é condenado a pagar danos morais à cliente do RN

O Tribunal de Justiça do RN manteve a decisão de primeiro grau e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$5 mil, a título de indenização por danos morais a uma cliente que foi indevidamente inserida nos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo contas nos autos a cliente alegou que em virtude de ter tido o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito ela e sua família estão desesperados, pois viram o sonho de tantos anos se transformar em pesadelo, uma vez que ficaram impossibilitados de adquirir a casa própria.
“Entendo que o valor arbitrado, qual seja, R$ 5.000,00, afigura-se adequado para o caso em espeque, sendo, portanto capaz de atender não só o caráter indenizatório, como também de servir de advertência ao Banco Apelado para que não incorra novamente nesta conduta lesiva, disse o Desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Ainda segundo o desembargador, “o valor arbitrado pelo Julgador Monocrático, obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo apto a compensar o dissabor causado à Apelante, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa, cumprindo ainda o seu papel pedagógico, ainda em estreita observância ao potencial econômico do Apelado”.
Apelação Cível n° 2011.012364-9

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