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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Prefeitura de Parnamirim constitui comissão de sindicância para apurar denúncias de uma paciente contra médico que teria cobrado indevidamente por parto realizado na Maternidade Divino Amor

A Prefeitura de Parnamirim constituiu uma comissão de sindicância para apurar denúncias contra um médico que presta serviço na Maternidade Divino Amor.

Denúncia foi feita por uma paciente. Segundo ela, o médico fez o parto dela e cobrou pelo serviço.

Os partos realizados na Maternidade Divino Amor são gratuitos, já que os médicos ganham da Prefeitura para prestar o serviço.

O médico que está sendo denunciado é, inclusive, dos quadros da Prefeitura.

A mulher que fez a denúncia disse categoricamente que dispõe de documentos comprovando que o médico cobrou por fora o serviço de parto.

A portaria constituindo a comissão de sindicância já foi publicada no Diário Oficial do Município de Parnamirim.

Confira o que diz a Portaria:

PORTARIANº 0970, 12 DE SETEMBRO DE 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município e considerando as denúncias constantes no Processo Administrativo registrado sob o Protocolo nº 184503/2011;

RESOLVE:

1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a denúncia constante no Processo sob o Protocolo nº 184503/2011, pela prática de crime contra a Administração Pública, consubstanciada na cobrança de numerário a paciente do Sistema Único de Saúde, assim como a responsabilidade de quantos, culposa ou dolosamente, estejam envolvidos no evento do qual teria participado o Servidor URAQUITAN LOPES DE SOUZA, Matrícula nº 723, médico em exercício na Maternidade Divino Amor, conforme notícia da denúncia, de fls.02, fato que caracteriza as infrações previstas no art. 184 da Lei Municipal nº 140, de 25 de Julho de 1969;

2º - Designar quatro servidores abaixo nominados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão destinada apurar os fatos mencionados no item 1º:

ANTONIO VERÍSSIMO MEDEIROS - Presidente;
ROSSANAKARLACOSTADE MEDEIROS - Secretária;
ALDERMAN MARTINS SANTOS DE LIMA - Membro;
EDUARDO LINCOLN NEVES - Membro.


3º - Determinar o afastamento preventivo do Servidor, nominado no item 1º, de suas atividades, durante o período necessário à realização deste Procedimento Administrativo Disciplinar;

4º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos;

5º - Publique-se.

MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS
Prefeito

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