O  STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu  que irá fixar regras  para que o  aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado  por um  trabalhador.
Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos   receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.
Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em   regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da Constituição   fixa “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço”.
0 comentários:
Postar um comentário