O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.
Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da Constituição fixa “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço”.
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