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terça-feira, 17 de maio de 2011

Em nota oficial, Garibaldi Filho e Henrique Alves afirmam que irão recorrer ao Tribunal de Justiça

Através dos seus advogados, o ministro Garibaldi Filho e o deputado federal Henrique Alves emitiram nota acerca da sentença proferida pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz condenando os dois políticos do PMDB por improbidade administrativa.

Na nota, os advogados afirmam que irão entrar junto ao Tribunal de Justiça do RN com um recurso de apelação no prazo de 15 dias.

Os advogados também alegam que a juíza não permitiu à defesa mostrar as provas, apesar dos pedidos feitos.

Os advogados de Garibaldi e de Henrique ainda enfatizam que a juíza que proferiu a sentença é incompetente para atuar no processo.

Confira o teor da nota:
NOTA OFICIAL

- Este Escritório de Consultoria e Advocacia, por seus advogados‐gerentes abaixo assinados, que representa os interesses dos MDs. Ministro e Senador Garibaldi Alves Filho e Deputado Federal Henrique Eduardo Alves nos autos nº 0014007‐94‐2002‐8.20.001, cuja sentença foi ora publicada, tem a informar o seguinte:

1. O recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte será adentrado no prazo legal, ou seja, 15 dias a partir da sua publicação, onde se confia que será inteiramente modificada por sua desobediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade;

2. A Douta Magistrada que a proferiu, cerca de 10 (anos) depois dos fatos, não permitiu à defesa mostrar suas provas, inclusive através da perícia requerida nos autos, apesar dos sucessivos pedidos feitos, e promoveu uma decisão por julgamento antecipado da lide, incorrendo assim no profundo erro de cumprir metas administrativas em detrimento da verdadeira Justiça;

3. Com o erro da pressa, o juízo monocrático produziu uma decisão teratológica que fere o Direito em si próprio, mas que se confia que o Egrégio Tribunal de Justiça irá modificar, aliás, como sempre vem fazendo em casos assemelhados e

4. Por fim, a Juíza que proferiu o julgamento é absolutamente incompetente para atuar no processo, nos termos do que decidiu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos autos da Reclamação 2709/SC, em 02 de dezembro de 2009.

Natal/RN, 16 de maio de 2011.


ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
FELIPE CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS

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