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sábado, 30 de outubro de 2010

Diante de eleitores, Dilma e Serra evitam confronto em debate

Em seu último confronto na televisão, a presidenciável Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) evitaram o confronto direto diante dos 80 eleitores indecisos selecionados pela TV Globo para participar do encontro. A emissora optou por um formato diferenciado no embate desta sexta-feira, pelo qual os eleitores formularam todas as questões.                               


JUSTIFICATIVA: INFORMAÇÃO PARA O ELEITOR
Como é possível justificar a ausência na votação?
No dia da votação, entregar o requerimento de justificativa eleitoral em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação ou título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções.
Como fica a situação de quem não votar nem justificar no dia da eleição?
O eleitor terá prazo até o dia 2 de dezembro de 2010 para justificar a falta no primeiro turno e até o dia 30 de dezembro de 2010 para justificar a ausência no segundo turno. É preciso enviar um requerimento dirigido ao juízo da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito. Como o primeiro e o segundo turno são eleições independentes, é necessária uma justificativa para
cada votação. O eleitor que tiver faltado à votação por viagem ao exterior terá o prazo de 30 dias contados a partir do retorno ao país para fazer a justificativa.
Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?
Quantas vezes forem necessárias. É preciso estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado.
Se o eleitor justificar no primeiro turno, precisa justificar no segundo?
Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Se o eleitor de um estado onde há segundo turno viaja para um estado onde não há segundo turno, como justifica a ausência?
Segundo o TSE, mesmo onde não haverá eleição, serão instaladas mesas receptoras de justificativa eleitoral. O eleitor deverá comparecer a esses locais com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, com seu título de eleitor ou qualquer documento oficial de identificação.
O eleitor que não justificou a ausência no primeiro turno e não estará no domicílio eleitoral no segundo turno poderá justificar?
Sim. No dia da votação, o eleitor que estiver nessa situação pode comparecer a alguma seção eleitoral ou posto de justificativa. No entanto, ele ainda terá que fazer a justificativa do primeiro turno em qualquer cartório eleitoral até o dia 2 de dezembro.
DIA DA ELEIÇÃO
O que é proibido fazer no dia da eleição?
Segundo o TSE, é proibida, no dia das eleições, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos de forma que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
A lei permite a distribuição de “santinhos” ou de outro tipo de propaganda na hora de votar?
Não. De acordo com o TSE, só pode haver distribuição de material de campanha eleitoral até as 22 horas do dia que antecede a eleição. Distribuição de material de propaganda política ou  manifestações que possam influir na vontade do eleitor são caracterizados como crime de boca de urna. Quem praticar boca de urna pode ser preso e condenado a pena de seis meses de prisão a um ano (podendo ser convertida em prestação de serviços comunitários) e multa.

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