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sexta-feira, 4 de junho de 2010

Justiça Eleitoral disponibiliza apenas aos partidos políticos a relação de devedores de multas eleitorais


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que será disponibilizada relação através dos menus do sistema Filiaweb, de acesso restrito aos partidos, de todos os devedores de multas eleitorais de sua circunscrição. Esse sistema poderá ser consultado na página do TSE na internet. Tudo em cumprimento ao calendário das eleições de 2010, que determina que a Justiça Eleitoral encaminhe aos partidos políticos essa relação.
Através da Corregedoria Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já fez a comunicação desta decisão aos diretórios regionais dos partidos. Essa solução aprovada pelo TSE atende a prescrição legal constante no art. 11, § 9º, da Lei n.º 9.504/97, que determina que "A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral".

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