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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Deputados apóiam proposta que altera distribuição de ICMS para os municípios

Contrariando a expectativa dos suplentes de vereadores, que pensam em assumir suas cadeiras nas Casas legislativas ainda neste mandato, membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e especialistas em direito eleitoral do Rio Grande do Norte acreditam que a emenda aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira, que prevê o aumento de cerca de oito mil vagas nas câmaras municipais brasileiras, só passará a valer no pleito de 2012.
Erick Pereira: lei não tem eficácia imediata apesar de ser emenda constitucional Foto: Frankie Marcone/DN /D.A Press Segundo o advogado Erick Pereira, mesmo se tratando de uma emenda constitucional, ela não tem eficácia imediata, pois a atual legislatura foi formada antes da emenda e não há possibilidades de modificar uma situação consumada. De acordo com o juiz do TRE Fábio Holanda, se fosse constitucional a possibilidade de serem chamados os suplentes ainda neste mandato, primeiramente todos os Tribunais Regionais Eleitorais teriam que colher informações de todas as zonas municipais, refazer a contagem de votos, ver o coeficiente eleitoral e quais os partidos teriam participação de destaque. "Como está evidente que isso não é constitucional, não deverá haver mudanças nas câmaras agora", afirmou. Em entrevista à imprensa nacional, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que em 2007 a Corte editou resolução na qual estabeleceu o dia 30 de junho de 2008 como data limite para promulgação de uma emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura. O presidente do TSE explicou que não comentaria se a emenda vai ser cumprida ou não porque nesse caso seria avaliar a sua constitucionalidade. Disse ainda que não se pronunciaria sobre a constitucionalidade ou não da emenda, uma vez que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sinalizou que entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. Nessa hipótese, o ministro Ayres Britto teria que atuar como julgador do tema no STF, onde também é ministro, e não poderia falar antecipadamente.

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