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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Decisão do desembargador Cláudio Santos nega ação de municípios e reforça criação do Proedi no RN

Da Tribuna do Norte:
Justiça nega suspensão do Proedi em municipios
A Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento ao recurso de oito municípios contra o Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi).
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (9), o desembargador Cláudio Santos disse que a concessão de isenções é prevista e que a suspensão poderia acarretar na perda de diversos postos de trabalho no Rio Grande do Norte. A matéria, no entanto, ainda terá o mérito analisado.
A decisão é contrária à do desembargador Vivaldo Pinheiro com relação a Natal.
A decisão é referente ao pedido das prefeituras de Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, lelmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada, contra o Estado, solicitando a suspensão do Proedi sob alegação de que teriam diversas perdas financeiras.
Na análise do pedido de tutela antecipada, o desembargador Cláudio Santos argumentou que já havia diversas decisões sobre casos semelhantes em sentido favorável ao Estado em instâncias superiores.
Citando decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, Cláudio Santos reproduziu que disse que “o poder de isentar e decorrência lógica do poder de tributar. O verso e o inverso de uma mesma moeda.”
Além disso, também reproduziu o entendimento do STF de que “é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.
“Entendo que este questionamento só pode ser melhor respondido em sede de cognição exauriente, após a regular instrução do feito. Assim, revela-se prematura a imediata concessão da tutela pretendida sem, ao menos, possibilitar a prévia oitiva da parte contrária”, disse o desembargador, negando a tutela antecipada.
Além dos fatores legais, o desembargador argumentou que, caso ocorresse uma decisão favorável, o estado teria como consequência, “o possível fechamento de postos de trabalho, o encerramento de empresas e o desaquecimento da economia local, com a correspondente queda na arrecadação tributária”.
Ainda na decisão, o desembargador também argumentou que “enquanto mantidos os efeitos da decisão pretendida, não seria possível as indústrias potiguares competirem em igualdade de condições com as concorrentes situadas em outras Unidades Federadas, o que acarretaria na contínua migração de empresas e postos de trabalho aos Estados nordestinos adjacentes”. “Teríamos um desemprego em massa no Rio Grande do Norte, com dezenas de milhares de postos de trabalho findos, haja vista a impossibilidade de concorrência em preços no varejo em face dos produtos semelhantes produzidos nos demais Estados. Sem incentivos fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste Estado, não cabendo ao Juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os efeitos de suas decisões”.
Na negativa a urgência, o desembargador também deu prazo de 30 dias para contestação por parte dos municípios.

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